Prefeitura intensifica fiscalização de trânsito no Centro Histórico
Ação visa principalmente inibir circulação de
caminhões pesados, proibida por decreto municipal
A
Prefeitura tem intensificado a fiscalização nas ruas do bairro
histórico de Hamburgo Velho para inibir a circulação de caminhões.
De acordo com o decreto municipal 4330/2010, de 7 de julho de 2010,
veículos desse tipo com peso bruto total (PBT) superior a 3.500
quilogramas não podem circular em área restrita. Na sexta-feira, a
Guarda Municipal fiscalizou a área para assegurar o cumprimento da
lei. Um caminhão foi autuado e o condutor multado, de acordo com a
infração, o valor da multa é de R$ 130,00, além de 4 pontos na
Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme o artigo 187, do
Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
“É fundamental
que o Centro Histórico seja respeitado e cuidado por todos nós. A
circulação de veículos pesados é proibida justamente para
preservar nossa história”, reforça o secretário municipal da
Cultura, Ralfe Cardoso.
O diretor da Guarda
Municipal, Sérgio Carvalho, ressalta que o trabalho será
intensificado nos próximos dias. “A comunidade precisa seguir
entendendo a importância da preservação da história e da nossa
presença nas ruas para garantir o cumprimento da lei”, afirma
Carvalho.
O decreto aponta a
área em que a circulação de caminhões com peso acima de 3.500
quilogramas é proibida. Veja:
a) na Avenida Dr. Mauricio
Cardoso, no trecho compreendido entre as ruas Ribeiro de Almeida e
General Daltro Filho;
b) na Rua General Daltro Filho, no trecho
compreendido entre as ruas Frederico Mentz e Engenheiro Jorge
Schury;
c) na Rua Mena Barreto entre as ruas Mauá e General
Daltro Filho.
As exceções para a circulação desse tipo
de veículo são:
a) urgência;
b) socorro mecânico
de emergência;
c) manutenção de emergências em residências
e vias públicas das redes de energia, telefonia, esgoto sanitário e
pluvial e de abastecimento de água;
d) obras e serviços de
emergência;
e) acesso, pelos proprietários ou titulares, a
estacionamento do próprio estabelecimento ou residência;
f)
obras e serviços de infraestrutura urbana;
g) prestação de
serviços públicos essenciais;
h) socorro médico e
incêndio;
i) coleta de lixo;
j) correio e encomendas;
k)
as operações de carga e descarga, e entrega e retirada de bens e
mercadorias de estabelecimentos ou residências situados dentro do
perímetro antes referido; e
l) cobertura de eventos pela
mídia.
Alguns casos, ainda, requerem autorização da
Prefeitura, como carga e descarga de máquinas, equipamentos e
materiais de construção destinados às propriedades localizadas na
área do Centro Histórico, bem como a remoção de terra ou de
entulhos.
Foto: Vandré Brancão / PMNH